Comissão



COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 

A Comissão de Seleção e Julgamento de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) exerce papel fundamental na condução dos processos de chamamento público destinados à celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014. Trata-se de um órgão colegiado instituído formalmente pela administração pública para garantir a legalidade, transparência, impessoalidade e eficiência nos procedimentos de seleção das entidades parceiras que atuarão na execução de políticas públicas de interesse coletivo.

A criação da Comissão de Seleção e Julgamento decorre da necessidade de assegurar que os processos de escolha das organizações da sociedade civil ocorram de maneira técnica, objetiva e imparcial, observando rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia e eficiência. Nesse contexto, a comissão atua como instância responsável pela análise técnica e documental das propostas apresentadas pelas OSCs nos editais de chamamento público promovidos pelo poder público.

A principal atribuição da Comissão de Seleção e Julgamento consiste em realizar a avaliação das propostas submetidas pelas organizações interessadas em celebrar Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou demais instrumentos jurídicos previstos no MROSC. Essa avaliação ocorre com base nos critérios estabelecidos previamente no edital de chamamento público, garantindo igualdade de condições entre todas as entidades participantes do processo seletivo.

Durante a fase de análise, a comissão verifica diversos aspectos técnicos e administrativos das propostas apresentadas, incluindo a compatibilidade do plano de trabalho com o objeto do edital, a viabilidade da execução das atividades propostas, a adequação do cronograma de execução, a coerência da aplicação financeira dos recursos, a capacidade técnica e operacional da organização, a experiência prévia da entidade na área de atuação correspondente e o atendimento às exigências legais e documentais previstas na legislação.

Além da análise das propostas técnicas, a Comissão de Seleção e Julgamento também desempenha importante função na habilitação das Organizações da Sociedade Civil participantes. Nessa etapa, são verificados documentos institucionais, certidões de regularidade fiscal, comprovações de funcionamento, estatutos sociais, atas de eleição de diretoria e demais documentos exigidos para comprovação da regularidade jurídica e administrativa das entidades. Essa verificação é essencial para garantir que apenas organizações aptas e legalmente constituídas possam celebrar parcerias com a Administração Pública.

Outra função relevante da comissão consiste na elaboração de pareceres técnicos e atas de julgamento, documentos que registram formalmente as análises realizadas, as pontuações atribuídas às propostas e os fundamentos técnicos utilizados para classificação das entidades participantes. Esses registros asseguram transparência ao processo administrativo e permitem controle posterior pelos órgãos fiscalizadores, como Controladorias, Tribunais de Contas e Ministério Público.

A atuação da Comissão de Seleção e Julgamento também é indispensável para assegurar a observância do princípio da transparência pública. Os resultados preliminares e finais das análises realizadas pela comissão devem ser devidamente publicados nos meios oficiais de divulgação da Administração Pública, permitindo ampla publicidade do processo e garantindo o direito de recurso administrativo às organizações participantes, quando previsto no edital.

No município de Porto Seguro, a Comissão de Seleção e Julgamento está devidamente formalizada sob o decreto de nº 16.840/2025 de 06 de Novembro de 2025.

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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, desempenha papel essencial no acompanhamento, fiscalização e avaliação das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Sua atuação está diretamente relacionada à garantia da boa execução dos Termos de Colaboração, Termos de Fomento e demais instrumentos jurídicos previstos na legislação, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados corretamente e que os objetivos pactuados sejam efetivamente alcançados em benefício da sociedade.

No contexto do MROSC, o monitoramento e a avaliação das parcerias representam mecanismos fundamentais de governança pública, transparência e controle administrativo. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instituída formalmente pela Administração Pública por meio de ato administrativo próprio, geralmente portaria ou decreto, sendo composta por servidores públicos com capacidade técnica compatível com os objetos das parcerias acompanhadas. Sua finalidade é promover acompanhamento contínuo da execução das atividades desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras, verificando tanto a regularidade da aplicação dos recursos quanto o cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho.

A principal atribuição da comissão consiste em acompanhar a execução física e financeira das parcerias celebradas pelo poder público. Esse acompanhamento é realizado mediante análise de relatórios técnicos, visitas institucionais, inspeções, reuniões de acompanhamento, análise documental e demais instrumentos administrativos necessários para verificar se as ações executadas estão ocorrendo conforme o objeto pactuado no instrumento jurídico firmado entre as partes.

O trabalho desenvolvido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação possui caráter preventivo, orientador e fiscalizador. Isso significa que a comissão não atua apenas para identificar irregularidades, mas também para auxiliar no aperfeiçoamento da execução das parcerias, promovendo orientações técnicas às Organizações da Sociedade Civil e contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, o monitoramento contínuo permite corrigir eventuais falhas durante a execução da parceria, evitando prejuízos ao interesse público e fortalecendo a efetividade das ações desenvolvidas.

Entre as atividades desempenhadas pela comissão está a análise dos relatórios de execução apresentados pelas OSCs, nos quais as entidades demonstram o desenvolvimento das atividades previstas, o alcance das metas estabelecidas, a execução financeira dos recursos recebidos e os resultados obtidos ao longo da parceria. A comissão avalia se as ações realizadas correspondem ao Plano de Trabalho aprovado, verificando a compatibilidade entre as despesas executadas e os objetivos pactuados no instrumento jurídico.

Outro aspecto importante da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação refere-se à verificação da efetividade das políticas públicas executadas por meio das parcerias. O MROSC trouxe significativa mudança na lógica de controle administrativo ao priorizar a análise de resultados e impactos sociais, e não apenas a conferência documental das despesas realizadas. Assim, a comissão busca avaliar se a parceria efetivamente produziu benefícios à população atendida, observando indicadores, metas qualitativas e quantitativas e os resultados sociais alcançados pela execução do projeto ou serviço.

As visitas técnicas realizadas pela comissão constituem importante instrumento de fiscalização e acompanhamento. Por meio delas, os membros podem verificar presencialmente a execução das atividades, a estrutura disponibilizada pela organização parceira, o atendimento prestado ao público beneficiário e a regularidade das ações desenvolvidas. Essas visitas permitem análise mais precisa da efetividade da parceria e fortalecem a transparência na gestão dos recursos públicos.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação também é responsável pela emissão de relatórios técnicos e pareceres conclusivos sobre a execução das parcerias. Esses documentos registram formalmente as análises realizadas, as constatações verificadas durante o acompanhamento e a avaliação quanto ao cumprimento do objeto pactuado. Tais relatórios possuem grande relevância administrativa e jurídica, servindo como base para aprovação das prestações de contas, adoção de medidas corretivas ou eventual responsabilização em casos de irregularidades.

Além disso, a atuação da comissão contribui significativamente para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno da Administração Pública. Ao acompanhar continuamente a execução das parcerias, a comissão auxilia na prevenção de falhas administrativas, desvios de finalidade, irregularidades financeiras e descumprimento das metas pactuadas. Essa atividade também favorece a atuação dos órgãos de controle externo, como Tribunais de Contas, Ministério Público e Controladorias, garantindo maior segurança jurídica aos gestores públicos e às Organizações da Sociedade Civil.

Importante destacar que a Comissão de Monitoramento e Avaliação deve atuar com observância rigorosa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, assegurando imparcialidade nas análises realizadas e compromisso com o interesse público. Sua atuação técnica é indispensável para garantir credibilidade aos processos de parceria firmados no âmbito do MROSC.

No âmbito municipal, estadual e federal, a Comissão de Monitoramento e Avaliação possui grande relevância na fiscalização de políticas públicas executadas em parceria com OSCs, especialmente nas áreas de educação, assistência social, saúde, cultura, esporte, inclusão social, direitos humanos e políticas públicas para mulheres. Sua atuação fortalece a qualidade dos serviços ofertados à população e assegura que os objetivos institucionais das parcerias sejam efetivamente alcançados.

No município de Porto Seguro, a Comissão de Monitoramento e Avaliação está devidamente formalizada sob o decreto de nº 16.806/2025 de 02 de Setembro de 2025.

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