Formalização
Os instrumentos jurídicos de parceria previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, representam mecanismos formais criados para regulamentar as relações entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Esses instrumentos possuem finalidade específica, critérios próprios de aplicação e características distintas, sendo estruturados para assegurar maior transparência, segurança jurídica, controle social e eficiência na execução das políticas públicas realizadas em cooperação entre o Estado e as entidades da sociedade civil.
A criação desses instrumentos jurídicos constituiu uma das maiores inovações do MROSC, sobretudo porque substituiu a utilização inadequada dos convênios como principal forma de formalização das parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da vigência da Lei nº 13.019/2014, os convênios eram amplamente utilizados para relações com OSCs, embora fossem originalmente concebidos para acordos entre entes públicos. Tal situação gerava insegurança jurídica, ausência de padronização e dificuldades operacionais tanto para a Administração Pública quanto para as organizações parceiras. Com o advento do MROSC, foram instituídos instrumentos próprios e adequados à natureza jurídica das OSCs, permitindo maior clareza na definição das responsabilidades, metas e formas de execução das parcerias.
O primeiro instrumento jurídico previsto na legislação é o Termo de Colaboração. Este instrumento é utilizado quando a iniciativa da parceria parte da Administração Pública, ou seja, quando o poder público identifica determinada necessidade coletiva ou demanda social e promove chamamento público para selecionar uma Organização da Sociedade Civil apta a executar a atividade ou projeto proposto. Nesse modelo, a Administração Pública define previamente os objetivos, metas, diretrizes e resultados esperados da parceria, cabendo às OSCs interessadas apresentar propostas de execução conforme os parâmetros estabelecidos no edital.
O Termo de Colaboração é amplamente utilizado em políticas públicas continuadas, especialmente em áreas como educação, assistência social, saúde e acolhimento institucional. Um exemplo recorrente ocorre quando o município identifica a necessidade de ampliação da oferta de vagas em creches e realiza chamamento público para selecionar entidades aptas a executar o serviço educacional. Nesse caso, o interesse público originário parte diretamente da Administração, que transfere recursos financeiros à organização selecionada para execução do objeto pactuado.
Outro instrumento jurídico fundamental do MROSC é o Termo de Fomento. Diferentemente do Termo de Colaboração, neste caso a iniciativa da parceria parte da própria Organização da Sociedade Civil. A OSC apresenta ao poder público um projeto, atividade ou ação de interesse público que pretende desenvolver, buscando apoio institucional e transferência de recursos financeiros para sua execução. Assim, a proposta nasce da capacidade técnica, experiência ou iniciativa social da entidade, cabendo à Administração Pública analisar a relevância social do projeto e sua compatibilidade com as políticas públicas existentes.
O Termo de Fomento representa importante mecanismo de incentivo à inovação social e à participação ativa da sociedade civil na construção de soluções para demandas coletivas. Por meio dele, as organizações podem apresentar projetos culturais, esportivos, ambientais, educacionais, sociais ou comunitários desenvolvidos a partir das necessidades observadas diretamente em seus territórios de atuação. Trata-se de um instrumento que fortalece o protagonismo das OSCs e reconhece a capacidade das entidades em formular iniciativas de interesse público capazes de complementar e fortalecer a atuação estatal.
Além dos instrumentos que envolvem transferência de recursos financeiros, o MROSC também instituiu o Acordo de Cooperação. Esse instrumento é utilizado quando há interesse recíproco entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, mas sem a realização de repasse financeiro entre as partes. O Acordo de Cooperação formaliza ações conjuntas de interesse público baseadas na cooperação técnica, institucional ou operacional.
O Acordo de Cooperação é frequentemente aplicado em situações envolvendo cessão de espaços públicos, compartilhamento de conhecimento técnico, realização conjunta de campanhas institucionais, capacitações, eventos, programas de apoio comunitário ou articulação interinstitucional. Ainda que não exista transferência de recursos financeiros, o instrumento exige formalização adequada, definição de responsabilidades e observância dos princípios administrativos previstos na legislação.
Os instrumentos jurídicos do MROSC possuem elementos estruturais obrigatórios que garantem a legalidade e a eficiência das parcerias. Entre esses elementos destacam-se o Plano de Trabalho, cronograma de execução, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de resultados, plano de aplicação financeira, formas de monitoramento, critérios de avaliação e regras de prestação de contas. Esses componentes são essenciais para assegurar que a parceria produza resultados efetivos à população e utilize corretamente os recursos públicos envolvidos.
Outro aspecto importante relacionado aos instrumentos jurídicos do MROSC refere-se ao Chamamento Público, procedimento administrativo utilizado como regra geral para seleção das Organizações da Sociedade Civil parceiras. O Chamamento Público assegura transparência, impessoalidade e igualdade de condições entre as entidades interessadas, funcionando como mecanismo de seleção objetiva baseado em critérios técnicos previamente estabelecidos no edital. Apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei é possível a dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
A legislação também estabelece mecanismos rigorosos de monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias formalizadas por meio desses instrumentos jurídicos. O acompanhamento da execução é realizado pela Administração Pública mediante análise de relatórios técnicos, visitas institucionais, fiscalização documental e avaliação dos resultados alcançados. A prestação de contas, por sua vez, deixa de possuir enfoque exclusivamente burocrático e passa a priorizar a efetividade das ações executadas e o cumprimento do objeto pactuado.
A utilização adequada dos instrumentos jurídicos do MROSC fortalece a governança pública, amplia a segurança jurídica das relações institucionais e contribui para a melhoria da gestão das políticas públicas. Além disso, promove maior valorização das Organizações da Sociedade Civil enquanto agentes fundamentais para o desenvolvimento social, reconhecendo sua capacidade técnica, experiência comunitária e atuação complementar ao Estado.
Dessa forma, os instrumentos jurídicos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 consolidam um modelo moderno e democrático de cooperação entre o poder público e a sociedade civil organizada. O Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação constituem ferramentas essenciais para a implementação de políticas públicas mais eficientes, participativas e transparentes, garantindo que as parcerias institucionais ocorram com responsabilidade, legalidade e foco no interesse coletivo.
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