Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil
Organizações da Sociedade Civil
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, representa um importante avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer normas gerais para as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A legislação surgiu com o objetivo de garantir maior transparência, segurança jurídica, eficiência administrativa e fortalecimento do controle social na aplicação de recursos públicos destinados à execução de políticas públicas de interesse coletivo.
Antes da criação do MROSC, grande parte das relações entre o poder público e as entidades da sociedade civil era formalizada por meio de convênios, instrumento que não atendia adequadamente às especificidades das organizações sem fins lucrativos. A ausência de critérios padronizados gerava insegurança jurídica, dificuldades na fiscalização e fragilidade nos mecanismos de acompanhamento das parcerias. Com a promulgação da Lei nº 13.019/2014, foi estabelecido um novo modelo de cooperação institucional, pautado na transparência, na impessoalidade, na eficiência e na valorização da participação social.
As Organizações da Sociedade Civil são entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público e social em diversas áreas, como educação, assistência social, saúde, cultura, esporte, meio ambiente, direitos humanos e inclusão social. Essas instituições exercem papel fundamental no fortalecimento das políticas públicas, atuando muitas vezes em locais e contextos onde a presença estatal necessita de apoio complementar para ampliação do atendimento à população.
O MROSC trouxe instrumentos específicos para formalização dessas parcerias, substituindo progressivamente a lógica dos convênios por mecanismos mais adequados à realidade das OSCs. Dentre esses instrumentos destacam-se o Termo de Colaboração, utilizado quando a iniciativa do projeto parte da Administração Pública; o Termo de Fomento, aplicado quando a proposta é apresentada pela própria organização da sociedade civil; e o Acordo de Cooperação, utilizado nas situações em que não há transferência de recursos financeiros entre as partes.
Uma das principais inovações introduzidas pela Lei nº 13.019/2014 foi a obrigatoriedade do Chamamento Público, procedimento administrativo destinado à seleção transparente e isonômica das organizações parceiras. Por meio do edital de chamamento público, a Administração estabelece critérios objetivos de participação, habilitação, classificação e julgamento das propostas, garantindo igualdade de oportunidades às entidades interessadas e fortalecendo os princípios constitucionais da administração pública.
Outro aspecto relevante do MROSC refere-se ao planejamento e à execução das parcerias, que passam a ser estruturadas a partir de um Plano de Trabalho detalhado. Esse documento constitui o principal instrumento técnico da parceria, contendo a descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma, indicadores de resultado e plano de aplicação dos recursos financeiros. A partir desse planejamento, o poder público realiza o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da execução das atividades pactuadas.
A prestação de contas também foi modernizada pelo Marco Regulatório, priorizando não apenas a análise documental financeira, mas principalmente a verificação dos resultados efetivamente alcançados pela parceria. Dessa forma, o foco da fiscalização passa a considerar a efetividade social das ações executadas, observando o cumprimento das metas, a qualidade dos serviços prestados e os impactos gerados à população beneficiada.
Além disso, a Lei nº 13.019/2014 fortalece significativamente os mecanismos de transparência e controle social, determinando que informações relativas aos editais, termos de parceria, valores repassados, planos de trabalho, relatórios de execução e prestações de contas sejam disponibilizadas de forma pública e acessível à sociedade. Tal medida amplia a participação cidadã e fortalece a atuação dos órgãos de controle interno e externo, como Tribunais de Contas, Controladorias e Ministério Público.
No âmbito municipal, o MROSC possui grande relevância para a implementação de políticas públicas em áreas essenciais, especialmente em ações desenvolvidas em parceria com entidades sociais que atuam diretamente junto à população. Municípios de todo o país utilizam os instrumentos previstos na legislação para ampliar a oferta de serviços nas áreas de educação infantil, assistência social, saúde, cultura, políticas públicas para mulheres, inclusão social e desenvolvimento comunitário. O município de Porto Seguro regulamentou o Marco Regulatório através do Decreto 8362/17 ao procedimento de qualidade estabelecido, ao procedimento para a realização de parcerias com as OSCs. O decreto de nº 16.853/25 do Município de Porto Seguro-BA, dispõe sobre regras e procedimentos para celebração das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Federal 8.726/2016.
Portanto, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil consolidou um modelo moderno, democrático e transparente de relação entre o Estado e a sociedade civil organizada. A Lei nº 13.019/2014 não apenas fortaleceu as organizações sociais e aprimorou a gestão pública, como também promoveu maior segurança jurídica, eficiência administrativa e participação social na execução das políticas públicas brasileiras. Trata-se de uma legislação fundamental para o fortalecimento da cidadania, da democracia participativa e da cooperação institucional em benefício do interesse público e do desenvolvimento social.
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